Contrato verde e amarelo
- Monteiros Advogados
- 3 de jan. de 2020
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A medida provisória 905/2019, estabelece a criação de uma nova modalidade de contrato de trabalho, que tem como objetivo a geração de novos postos de trabalho.
Visa beneficiar jovens de 18 a 29 anos com a remuneração de até um salário e meio, na modalidade do primeiro emprego e possuindo a duração de 24 meses.
Essa modalidade de trabalho é exclusiva para novos contratos, não permite a modificação de contrato já em andamento. Ou mesmo a demissão de empregados fixos para contratá-los na modalidade verde e amarela.
Para o empregador, a medida modifica as obrigações, no que diz respeito a isenção de pagamento da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), para o percentual de 20% sobre todas as remunerações. Isenção do salário educação, redução das alíquotas do FGTS, de 8% para 2%, em caso de demissão sem justa causa e redução da multa de 40% para 20%.
Por fim, se por um lado, a Medida Provisória abre o mercado e dá incentivos para as empresas contratarem novos funcionários, por outro lado, existe um cenário de incertezas quanto a solidificação desses trabalhadores no mercado de trabalho.
Brenda Monteiro
Diretora Financeira
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