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Passeio na montanha russa

Aposentadoria Professores

Aposentadoria para professores tem critérios específicos diferente das demais aposentadorias.

Antes da Reforma da Previdência em 2019, inclusive, o professor não precisava de idade mínima para se aposentar, se mantendo o critério que de 25 anos de tempo de serviço.

Quais categorias de educadores têm direito à aposentadoria dos professores?

Os professores que se enquadram nesta categoria são os do ensino infantil, fundamental e médio das redes públicas ou privadas de ensino, independente do Regime de contratação, seja o regime próprio, professores dos Municípios e Estados, regime geral professores Federais.

 

 Fique atento:

·        Muitos profissionais não conseguem se aposentar devido a falta de informação e recolhimento de tributos dos municípios ao INSS.

·        Pelo mesmo motivo anterior professores leigos e os professos com contratos temporários também tem direito ao enquadramento de aposentadoria ao professor, desde que atenda os critérios para concessão.

 

Além disso, precisa ser comprovado que durante todo o período de contribuição exigido foi trabalhado exclusivamente em atividade relacionada ao magistério, independente de contribuições anteriores. 

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Quais são os requisitos da aposentadoria dos professores?

As regras da Aposentadoria dos Professores diferem antes e depois da Reforma da Previdência.

Além disso, os requisitos que explicarei ao longo deste conteúdo para o professor da iniciativa pública é destinada aos docentes federais.

Os professores estaduais e municipais seguem as regras de seu respectivo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

 

Requisitos da aposentadoria dos professores 
Com a Reforma da Previdência, tivemos algumas mudanças na aposentadoria dos professores. 

Abaixo, você confere o que mudou, e quais os requisitos desta modalidade de aposentadoria: 

Requisitos, para professores da rede pública e privada de ensino, que passaram a contribuir com a previdência após aprovada a Reforma:

Para os homens, no mínimo: 

60 anos de idade;
25 anos de contribuição; 
para os professores da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.
Para as mulheres, no mínimo:

57 anos de idade;
25 anos de contribuição; 
para as professoras da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.

 

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Quais documentos você deve apresentar para se aposentar como professor?

1.    Carteira de Trabalho; 
2.    CNIS, disponível no MEU INSS; 
3.    Declaração do estabelecimento de ensino onde exerceu a atividade de professor; 
4.    CTC – Certidão de Tempo de Contribuição para aqueles professores da rede pública de ensino vinculados ao Regime Próprio da Previdência – RPPS. 


Caso você professor tenha dado entrada na aposentadoria e foi negado por falta de tempo de contribuição mesmo tendo trabalhado em algum município saiba que seu problema pode ter solução.

Recomendo procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para verificar ou confirmar o erro por parte do INSS.
 

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Para mais informações, preencha o formulário abaixo

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