top of page

É hora de negociação de dívidas com Fisco!


Em 12 de agosto, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 208/2022, que regulamenta a nova transação de créditos tributários.


A partir de 1º de setembro, os contribuintes com grandes dívidas com a Receita Federal poderão renegociar os débitos com até 70% de desconto. A portaria aumentará os benefícios para quem quer parcelar até 1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial.


Para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo que para empresas (de todos os tamanhos), microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá ser de até 70%.


O prazo de parcelamento também foi ampliado. Para o público geral, passou de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos). Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês). Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.


Os devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco. Mesmo os que questionam o débito na esfera administrativa ou que tiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.


A Receita definirá o tamanho dos benefícios conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Quem tiver mais dificuldades de pagamento terá descontos maiores e prazos mais longos.


Fonte: Agência Brasil

 
 
 

댓글


bottom of page