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Passeio na montanha russa

Aposentadoria tempo contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é uma possibilidade para mulheres que têm acima de 30 anos de contribuição e homens que têm acima de 35 anos de contribuição.

Saber sobre as mudanças, na aposentadoria por tempo de contribuição, fará com que você entenda pontos relevantes trazidos pela Reforma. Tais como:

Se aposentar antes do que deveria, e perder dinheiro na sua aposentadoria por tempo de contribuição. Principalmente, com as regras de transição existentes agora.
Se aposentar depois do que deveria, e continuar contribuindo para o INSS sem que ocorra qualquer impacto positivo na sua aposentadoria.
Se aposentar sem os documentos certos, perder o tempo que já é seu por direito e, talvez, deixar de se aposentar com a regra anterior à Reforma.

 

Quem tem direito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição?

1ª Regra de Transição | Idade Progressiva
Tempo de contribuição:
Mulher: 30 anos de contribuição; 
Homem: 35 anos de contribuição.
Com idade mínima que aumenta 6 meses por ano.
Sem fator previdenciário.
Com redutor de aposentadoria.
Atenção: a regra da aposentadoria por tempo de contribuição é destinada para aqueles que já contribuíam para o INSS antes da Reforma.

Nesta hipótese, você precisará cumprir os seguintes requisitos:

Homens

35 anos de contribuição;
63 anos em 2023;
Limite de 65 anos, que será a idade mínima para homens em 2027.
Mulheres

30 anos de contribuição;
58 anos em 2023;
Limite de 62 anos, que será a idade mínima para mulheres em 2031.


2ª Regra de Transição | Pedágio 50%
Tempo de contribuição:
Mulher: 28 anos de contribuição (até 12/11/2019);
Homem: 33 anos de contribuição (até 12/11/2019).
Sem idade mínima.
Com fator previdenciário.
A regra do Pedágio de 50% é destinada para quem faltava menos de dois anos para se aposentar quando a Reforma entrou em vigor.

Importante: é a única regra de transição da Aposentadoria por Tempo de Contribuição que ainda mantém o fator previdenciário.

Você precisará cumprir os seguintes requisitos para entrar nesta regra de transição:

Homens

33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
Período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltava para atingir 35 anos de contribuição.
Mulheres

28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
Período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019), faltava para atingir 30 anos de contribuição.
Imagine, por exemplo, que você ainda precisasse de 2 anos para conseguir se aposentar quando a Reforma entrou em vigor.

Neste caso, você deve cumprir esses 2 anos + 1 ano de pedágio (Pedágio de 50% de 2 anos equivale a 1 ano).


3ª Regra de Transição | Pedágio 100%
Essa é a regra da nova aposentadoria integral que expliquei no tópico anterior. 

Uma regra opcional, que vale tanto para quem tiver contribuído para o INSS, quanto para os servidores públicos.

Ela tem seus prós, e também seus contras.

Como você vai ver agora, para ter direito à regra do Pedágio de 100% será necessário:

Homens

35 anos de tempo de contribuição;
60 anos de idade
Cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltava para atingir 35 anos de contribuição.
Mulheres

30 anos de tempo de contribuição;
57 anos de idade;
Cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltava para atingir 30 anos de contribuição

 

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Documentos que você precisa para aposentadoria por tempo de contribuição

Os documentos sempre devem ser apresentados ao INSS.

Então, sempre que você for requerer um benefício no INSS, tenha em mãos:

RG;
CPF;
Comprovante de residência.
Carteira de Trabalho (se houver mais de uma, leve todas);
PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números) — caso você não saiba, é possível solicitar o NIT on-line, por telefone ou em uma agência da Previdência Social;
Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Essa é a documentação básica. 

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Para mais informações, preencha o formulário abaixo

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